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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Arresto

MEDIDA CAUTELAR - ARRESTO - LIMINAR - PROVA - FRAUDE CONTRA CREDORES - INSOL VÊNCIA - Para o deferimento de liminar de arresto, é necessária a prova cumulativa da existência de título líquido e certo da insolvência e do indício de fraude contra credores (TJMG - AI 270. 160-6 - 3a C Cível - Relator. Juiz Kildare Carvalho - DJMG 2509.1999)

ARRESTO - PRESSUPOSTOS - Para a concessão da medida cautelar de arresto indispensável se faz a existência de dívida líquida e certa, ou a esta equiparada (art. 814, I, e seu §), e prova do perigo de dano, a se consubstanciar numa das hipóteses previstas no art. 813 do CPC, a exigir a tutela jurídica de cautela. Na hipótese de insolvência, prova desse estado e da intenção do devedor de alienar fraudulentamente seus bens, prejudicando seus credores. A inocorrência desses pressupostos impõe a insubsistência da cautelar, com extinção do processo. Decisão confirmada. (TARS - AC 188.104.566 - 1a C - ReI. Juiz Osvaldo Stefanello - J 21.03.1989) (JTARS 70/330).



 
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