Julgamento das propostas
Também constitui uma das etapas percorridas pelo procedimento licitatório. Através do julgamento das propostas, a Administração escolhe a proposta mais vantajosa, baseando-se sempre em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório (edital ou convite) e na Lei 8.666/93 em seus arts. 43, 44 e 45.