Habilitação ou inabilitação
A habilitação constitui uma das etapas percorridas pelo procedimento licitatório. Nesta etapa, apura-se (de forma subjetiva) a idoneidade e capacidade dos licitantes para executar o objeto do futuro contrato através da apresentação das propostas e dos documentos elencados nos arts. 27 a 31 da Lei 8666/93.
Neste momento do procedimento ocorre a averiguação da habilitação jurídica, qualificação técnica e financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos participantes da licitação.