Aquele que deseja interpor o recurso, deve fazê-lo em até 05 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata da habilitação ou inabilitação; do julgamento das propostas; da anulação ou revogação da licitação; do indeferimento do pedido de inscrição em registro-cadastral, sua alteração ou cancelamento; da rescisão contratual a que ser refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93 e finalmente, da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Lembremos, mesmo que rapidamente, cada um dos casos que ensejam "o recurso".