No caso de licitação na modalidade pregão, a Lei 10.502/02 (lei que institui esta modalidade licitatória) determina que após ser declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Então, lhe é concedido o prazo de 03 dias para apresentação das suas razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões dentro de 03 dias. O prazo para estes começa a correr do término do prazo do recorrente.