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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Os recursos administrativos da Lei 8.666/93

No caso de licitação na modalidade pregão, a Lei 10.502/02 (lei que institui esta modalidade licitatória) determina que após ser declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Então, lhe é concedido o prazo de 03 dias para apresentação das suas razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões dentro de 03 dias. O prazo para estes começa a correr do término do prazo do recorrente.


 
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