O princípio da ampla defesa e do contraditório, constante da Constituição da República no art. 5º, LV ("aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes") garante as três espécies de recursos na licitação: o recurso, o pedido de reconsideração e a representação.