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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Os recursos administrativos da Lei 8.666/93

O princípio da ampla defesa e do contraditório, constante da Constituição da República no art. 5º, LV ("aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes") garante as três espécies de recursos na licitação: o recurso, o pedido de reconsideração e a representação.



 
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