Após esta etapa, a autoridade que praticou o ato pode ter dois posicionamentos: 1) reconsiderar sua decisão no prazo de 05 dias úteis ou 2) fazer subir o recurso neste mesmo prazo.
Se a autoridade reconsidera o seu ato, ou seja, julga procedente o recurso, deve dar oportunidade aos demais licitantes para se manifestarem sobre a sua decisão. A manifestação destes pode ser de aprovação (hipótese em que acatam a decisão) ou desaprovação (hipótese em que a decisão é submetida à apreciação de autoridade superior).