Processamento: O recorrente interpõe o recurso perante a autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. Ao receber o recurso, esta autoridade deve conferir se o recurso é tempestivo, se os pressupostos de admissibilidade estão presentes e se há interesse de agir. Assim que o recurso é interposto, deve ser feita a comunicação aos demais licitantes para a eventual impugnação no prazo de 05 dias.
Conforme jurisprudência do TRF 1ª Região: