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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

Provar as alegações é o mesmo que demonstrar através de meios cabíveis a realidade dos fatos. A produção das provas constitui ônus da parte, uma vez que se esta não demonstrar através de provas as suas alegações, não terá sua pretensão acolhida.

Por conseqüência, tem-se que este ônus é processual (incide após a formação da relação jurídica processual), pois prova é o meio de demonstrar que os fatos alegados são verdadeiros.



 
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