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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

A lei consumerista complementa este dispositivo com o parágrafo único e outros dois artigos - 17 e 29 - equiparando a consumidor:

- a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (§ único do art. 2º);
- todas as vítimas do evento/ acidente de consumo (art. 17);
- todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (art. 29).


 
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