Art. 14, §3º - de igual maneira, o fornecedor só não é responsabilizado se provar que embora tenha prestado o serviço este não é defeituoso ou o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 38 - o CDC prescreve, ainda, que o patrocinador da informação ou comunicação publicitária tem o ônus de provar a sua veracidade e correção.
A inversão nestes casos é obrigatória por força de lei e independem de qualquer ato do juiz.