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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

Art. 14, §3º - de igual maneira, o fornecedor só não é responsabilizado se provar que embora tenha prestado o serviço este não é defeituoso ou o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 38 - o CDC prescreve, ainda, que o patrocinador da informação ou comunicação publicitária tem o ônus de provar a sua veracidade e correção.

A inversão nestes casos é obrigatória por força de lei e independem de qualquer ato do juiz.



 
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