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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

A inversão do ônus da prova em favor do consumidor é um direito básico autorizado pela Lei 8.078/90, ou seja, o CDC autoriza o juiz a inverter o ônus da prova em 02 casos: quando forem verossímeis as alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Como bem pondera Rizzatto Nunes - em sua obra Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, págs. 773 - apenas se presentes um destes casos é que ao juiz cabe inverter o ônus da prova, por isso a expressão "a critério do juiz" não designa discricionariedade ou subjetividade e sim aquilo que serve de base de comparação.



 
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