Como o CDC visa proteger e defender os consumidores, coloca à disposição destes a possibilidade de inversão do ônus da prova e, não satisfeito, a eleva ao status de direito básico do consumidor.
Isso indica a força que este instituto possui para a defesa em juízo dos direitos do consumidor. Neste sentido, se o consumidor é o litigante autor, o juiz pode inverter o ônus da prova em seu favor alterando-o, cabendo assim ao fornecedor o ônus probandi.