Aplicam-se, ainda, ao recurso adesivo todas as regras do recurso independente quanto ao julgamento no tribunal superior (§ único, art. 500, CPC).
Os dois recursos (principal e adesivo) são apreciados e julgados na mesma sessão. O tribunal analisa-o como independente, mas a sua sorte depende da ação principal. Isso ocorre devido à subordinação do recurso adesivo, pois se o recurso principal não é conhecido, torna-o prejudicado.