Existem alguns sujeitos que estão dispensados do preparo, são eles: o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias federais, estaduais e municipais, bem como os sujeitos que gozam de isenção legal.
O parágrafo único do art. 500 do CPC determina que ao recurso adesivo aplicam-se as mesmas regras do recurso principal quanto ao preparo.