Continuação da jurisprudência: Não obstante declarada a desnecessidade do cargo público ocupado por servidor efetivo, que já cumpriu o requisito temporal para aquisição da estabilidade, se houve violação do direito à avaliação de desempenho, prevista no artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal, por inércia da Administração, deve-se reconhecer a possibilidade de permanecer em disponibilidade condicional remunerada, até a realização da referida avaliação, equiparando-o ao servidor estável. (TJMG, Apelação nº 1.0686.05.160521-6/001(1), Relator: Desembargador Moreira Diniz, Data do julgamento: 01/03/2007)