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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Agência Nacional de Águas- ANA

Art. 5o Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, serão respeitados os seguintes limites de prazos, contados da data de publicação dos respectivos atos administrativos de autorização:

I - até dois anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga;


 
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