A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica é automaticamente transformada em Outorga de Direito de Uso à instituição ou empresa que receber da ANEEL a concessão ou a autorização de uso do potencial de energia hidráulica.
As Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.