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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Agência Nacional de Águas- ANA

Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica a Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL deverá requerer à ANA ou à respectiva entidade gestora de recursos hídricos, conforme o domínio do corpo hídrico (União, Estados ou Distrito Federal), a prévia obtenção de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídric, obedecido o Artigo 13 da Lei 9.433/97.


 
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