É dever de cada um a assistência a outrem em iminente perigo de vida, mesmo que o perigo real tenha sido criado pelo próprio periclitante.
O Código de Ética Médica, art. 47: "O médico não é obrigado por lei a atender ao paciente que procura seus cuidados profissionais; porém cumpre-lhe fazê-Io em casos de urgência ou quando não haja na localidade colega ou serviço em condições de prestar a assistência necessária".