Questão causava grande divergência no mundo jurídico referia-se ao prazo do estágio probatório após o advento da Emenda Constitucional 19/98.
É que o artigo 20 da Lei 8112/90, ao tratar da matéria, estabelece que o estágio probatório abrange o período de 24 meses:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: