Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 2. Investidura e Vacância

c) Concurso de remoção

Geralmente realizado por antiguidade. O E. STF vem pacificando o entendimento que a realização de concurso de remoção não é obrigatória, todavia, uma vez realizado, a administração se vincula às regras estabelecidas no certame.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À PROMOÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO. EXTINÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA/MPU Nº 268/2012. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei nº 11.415/2006 prevê que o concurso de remoção será feito "a critério" do Procurador-Geral respectivo ou do chefe do Ministério Público da União, conforme o caso, ou seja, a promoção do concurso está inserida no âmbito da discricionariedade da Administração. 2. In casu, a exclusão do cargo de Técnico de Apoio Especializado da tabela de codificações da carreira de Técnico do MPU e o reenquadramento de ofício ou mediante opção no cargo de Técnico Administrativo ou de Técnico de Apoio Especializado, especialidade Segurança (Portaria PGR/MPU n° 268/2012) provocou a perda de objeto do presente writ, uma vez que inexistem vagas a serem preenchidas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(MS 30958 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)


 
55
 
Este módulo possui 57 páginas.
Você está na página 55 (96%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms