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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 2. Investidura e Vacância

O servidor que está pedindo a remoção como ato vinculado deve ser servidor federal e, o pedido será realizado nos moldes da 8112-90. Todavia, o servidor que foi removido de ofício por interesse da administração pode integrar qualquer esfera da administração: federal, estadual ou municipal.

O STJ, em 2013, entendeu que o direito à remoção do servidor público federal se estende a hipótese de cônjuge ou companheiro removido ser empregado púbico, lotado em empresa pública ou sociedade de economia mista.

INFORMATIVO STJ - 519

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL À REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013.


 
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