1- É possível a acumulação se os cargos forem acumuláveis na atividade;
2- É possível acumular proventos de aposentadoria de regime próprio de previdência com remuneração de cargo eletivo;
3- É possível acumular proventos de aposentadoria de regime próprio de previdência com remuneração de cargo em comissão - ao cargo em comissão se aplica o regime geral de previdência social - INSS.
Também para estas hipóteses, a acumulação deve observar o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.