A comissão, composta por dois servidores públicos estáveis, deve preparar a documentação hábil a comprovar a materialidade do fato, ocasião em que convoca o servidor para apresentar defesa no prazo de 05 dias.
Entretanto, se o servidor fizer a opção por um dos cargos até o último dia do prazo de defesa, presume-se a boa-fé do servidor e encerra-se o processo.
Caso não seja feita a opção, o processo segue para a decisão. Nesta hipótese, caracterizada a acumulação irregular de cargos públicos o servidor será demitido de todos os cargos.