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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 2. Investidura e Vacância

Caso o servidor esteja acumulado cargos ilicitamente, a administração tomando conhecimento da ilicitude irá notificá-lo para que o servidor faça a opção dentro do prazo de 10 (dez) dias. Feita a opção no prazo de 10 dias, a administração presume a boa-fé do servidor (não se trata de demissão, mas de uma exoneração a pedido do servidor).

Na hipótese de não ser observado o prazo supramencionado, deverá ser aberto processo administrativo sumário (não é o PAD), com a designação de comissão para apurar o fato ilícito.


 
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