A demissão também é um ato administrativo pelo qual a autoridade competente opera o desligamento do servidor. Todavia, neste caso, a demissão apresenta caráter punitivo.
E é justamente por apresentar este caráter punitivo que a demissão do servidor público somente ocorrerá se precedida de processo administrativo, no qual lhe tenha sido garantida a ampla defesa.