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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 2. Investidura e Vacância

A exoneração é a perda do cargo público, sem caráter punitivo.

Trata-se de ato administrativo pelo qual a autoridade competente opera o desligamento do servidor, podendo ser solicitada pelo próprio servidor ou ser proveniente de ato de ofício.

A exoneração será proveniente de ato de ofício da autoridade competente em duas hipóteses:

a) quando o servidor for considerado inapto no estágio probatório;

b) quando o servidor tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.


 
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