A exoneração é a perda do cargo público, sem caráter punitivo.
Trata-se de ato administrativo pelo qual a autoridade competente opera o desligamento do servidor, podendo ser solicitada pelo próprio servidor ou ser proveniente de ato de ofício.
A exoneração será proveniente de ato de ofício da autoridade competente em duas hipóteses:
a) quando o servidor for considerado inapto no estágio probatório;
b) quando o servidor tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.