Provimento: hipóteses de ocupação de um cargo público.
Divide-se em dois grupos: originário e derivado.
Provimento originário: ingresso originário naquela carreira. Não necessariamente no serviço público. A nomeação é forma de provimento originário em cargo público. O provimento no cargo se dá com a nomeação, mas a investidura no cargo ocorre com a posse.
Provimento derivado: forma de provimento que decorre de um provimento originário anterior naquela carreira.
Não existe provimento derivado entre carreiras diversas, sob pena de violação ao princípio do concurso público.