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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 2. Investidura e Vacância

Provimento: hipóteses de ocupação de um cargo público.

Divide-se em dois grupos: originário e derivado.

Provimento originário: ingresso originário naquela carreira. Não necessariamente no serviço público. A nomeação é forma de provimento originário em cargo público. O provimento no cargo se dá com a nomeação, mas a investidura no cargo ocorre com a posse.

Provimento derivado: forma de provimento que decorre de um provimento originário anterior naquela carreira.

Não existe provimento derivado entre carreiras diversas, sob pena de violação ao princípio do concurso público.


 
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