b) Inaptidão no estágio probatório decorrente de provimento originário em outro cargo público na carreira
Embora se entenda que a estabilidade seja adquirida no serviço público, o atual entendimento da doutrina e jurisprudência é que o estágio probatório se aplica sempre que o servidor ingresse em nova carreira por meio de provimento originário, sendo o estágio probatório a forma de se auferir se este possui as aptidões necessárias ao exercício daquela nova carreira.
Neste sentido, caso o servidor não seja apto no exercício das novas funções daquela carreira, ao invés de ser exonerado, terá o direito de retornar ao cargo anteriormente ocupado, uma vez que já estável no serviço público.