Em ambos os caos, a reversão do servidor far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Entretanto, para o primeiro caso, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. O que, é claro, não ocorrerá no segundo caso, pois a reversão no interesse da administração pressupõe a existência de vaga.
O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
Nesta hipótese, exige-se que o servidor permaneça pelo menos por mais cinco anos no cargo para ter os seus proventos calculados com base nas regras atuais.