A lei de cada carreira irá definir regras de merecimento para fins de promoção, sempre é claro, adotando parâmetros objetivos.
Para que haja promoção, tem que haver cargo válido. A promoção é forma de provimento de cargo público. Não se deve confundir com a progressão funcional que é uma forma de aumento de remuneração constante de determinadas carreiras do serviço público. Para a progressão não se exige a existência de cargo público, pois não se trata de hipótese de provimento em cargo público.