Como já dito, o provimento derivado decorre de um provimento originário anterior naquela carreira. Não existe provimento derivado entre carreiras diversas.
O provimento derivado somente ocorre dentro da carreira que o servidor já ingressou anteriormente, sob pena de violação ao princípio do concurso público.
Neste sentido, a recente súmula vinculante 46 do E. STF:
Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.