A Constituição Federal, entretanto, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, estabeleceu que o servidor somente irá adquirir a estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Desta forma, em um primeiro momento, a jurisprudência do país ficou dividida, havendo posicionamentos que amparavam a adoção de ambos os prazos.