Representação por inconstitucionalidade de lei municipal. Exegese do Art. 15, Parágrafo 3., letra d, da CF. II - Legitimidade ativa do Procurador-Geral de Justiça para Ação Direta Interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal, em face de princípio contemplado na constituição do Estado-membro. III - Não constitui pressuposto de admissibilidade da ação a demonstração da necessidade de intervenção efetiva, uma vez que o decreto interventivo pode limitar-se a suspensão do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido para que o Egrégio Tribunal de Justiça, afastada a prejudicial de ilegitimidade ativa do promovente da representação, Procurador Geral de Justiça, prossiga em seu julgamento e a decida como entender de direito. (RE 92071/ SP, Relator Min. Thompson Flores, Julgamento: 11/06/1980,Tribunal Pleno).