O procedimento estadual é espelhado ao federal. O Procurador-Geral de Justiça, tem legitimidade ativa para propor a Ação de Inconsitucionalidade Interventiva e a competência para processar e julgar é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme indicação da na Constituição Estadual, que tem seus Princípios Sensíveis atingidos.
O decreto, neste caso, é de competência do Governador do Estado.