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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva- ADIN Interventiva

Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:

(...)

III- De provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipótese do Artigo 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


 
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