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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica- ADIN Genérica

Art. 125- Os Estados organizaram sua Justiça, observados os princípios nesta Constituição.

§ 2º- Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


 
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