Antes de adentrar no estudo da Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, alguns apontamentos norteadores são pertinentes.
Em 1965 surge a ADIN Genérica, cuja competência para propositura era dada ao Procurador Geral da República.
Entretanto, cabe ressaltar que o controle de constitucionalidade concentrado foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1934, mediante a previsão da ADIN Interventiva.
Com a promulgação da Constituição de 1988 a competência para a propositura da ADIN Genérica foi ampliada, vide Art. 103, além do que foi introduzida no ordenamento jurídico a ADIN por omissão, a ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental).