No que tange aos requisitos formais de constitucionalidade, a obediência ao processo legislativo para a edição de leis e atos do Poder Público é de fundamental importância.
Os requisitos formais de constitucionalidade são classificados, por sua vez, em:
· Requisitos formais subjetivos (os requisitos estão subordinados às regras de iniciativa. Ao contrariá-los, tem o vicio de iniciativa);