- A tempestividade
A lei prescreve prazo para a interposição de cada recurso e a tempestividade demonstra que o recurso foi interposto dentro do prazo fixado por lei. O CPC fixa para a apelação 15 dias:
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
Vale lembrar que o prazo para a interposição da apelação conta-se da data da leitura da sentença em audiência ou da intimação das partes quando a sentença não for proferida em audiência.