A apelação é interposta no juízo "a quo" (primeiro grau), que recebe a apelação e faz o primeiro juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é o juízo sobre a possibilidade de examinar o que foi pedido na apelação.
Quando o apelante encaminha a apelação ao juiz que proferiu a sentença, este faz um juízo de admissibilidade prévio que tem natureza declaratória, pois vai admitir ou não o recurso e sua subida para o tribunal.