Como dito anteriormente, todas as espécies de recurso são legalmente previstas. Por isso, da sentença cabe apelação, conforme determina o art. 513 do CPC. Não importa se a sentença se deu sem resolução do mérito (art. 267 do CPC) ou com resolução do mérito (art. 269 do CPC), o único recurso contra sentença é a apelação.