Como visto anteriormente, a sentença pode ser fundamentada no art. 267 ou 269 do CPC. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267), com a interposição da apelação, o tribunal pode julgar a lide desde que presentes dois requisitos:
- A matéria deve ser exclusivamente de direito. Se houver questão de fato, mesmo que já produzidas as provas, o processo deve voltar para o juízo "a quo" para ser julgado.