A Súmula impeditiva de recursos foi instituída pela Lei nº 11.276/06 e a partir de sua entrada em vigor o juiz não conhece mais do recurso de apelação contra a sentença que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
Cumpre ressaltar que tal lei não fere a autonomia dos magistrados, uma vez que sua decisão pode ou não estar em conformidade com alguma súmula do STJ ou STF. Mas, caso esteja em conformidade com alguma súmula destes tribunais a parte está impedida de recorrer.