- O preparo
O preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso (custas, porte de remessa e retorno dos autos e despesas postais). Deve ser efetuado antes de recorrer e na peça de recurso a parte deve comprovar que o fez. A falta deste requisito de admissibilidade gera o que se chama de deserção.
Existem alguns sujeitos que estão dispensados do preparo, são eles: o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias federais, estaduais e municipais, bem como os sujeitos que gozam de isenção legal.