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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Nome Empresarial - A Denominação Social

Ainda de acordo com esse raciocínio, pode-se concluir também:

· Para o empresário será utilizada a firma ou razão individual e firma ou razão social para a sociedade empresária.

Um detalhe importante, trazido pelo Artigo 997, II e 1.155 do Código Civil é a vedação da utilização da firma ou razão social pelas sociedades simples, associações e fundações.



 
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