Ainda de acordo com esse raciocínio, pode-se concluir também:
· Para o empresário será utilizada a firma ou razão individual e firma ou razão social para a sociedade empresária.
Um detalhe importante, trazido pelo Artigo 997, II e 1.155 do Código Civil é a vedação da utilização da firma ou razão social pelas sociedades simples, associações e fundações.