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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Nome Empresarial - A Denominação Social

De acordo com a legislação vigente o nome empresarial é um gênero, do qual são espécies:

· Firma ou a razão comercial/ empresarial;

· Denominação social.

Firma ou razão comercial, diz o artigo 2º do Decreto 916 de 24 de outubro de 1.890, é o nome sob o qual o comerciante ou a sociedade exerce o comércio e assina-se nos atos a ele referentes.

Firma ou razão individual é o nome empresarial dado a uma pessoa física, ou seja, à uma pessoa que exerce sem nenhum sócio, a atividade empresarial. Simultaneamente significa a maneira como o empresário se obriga ou assina, em um determinado ato.


 
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