De acordo com a legislação vigente o nome empresarial é um gênero, do qual são espécies:
· Firma ou a razão comercial/ empresarial;
· Denominação social.
Firma ou razão comercial, diz o artigo 2º do Decreto 916 de 24 de outubro de 1.890, é o nome sob o qual o comerciante ou a sociedade exerce o comércio e assina-se nos atos a ele referentes.
Firma ou razão individual é o nome empresarial dado a uma pessoa física, ou seja, à uma pessoa que exerce sem nenhum sócio, a atividade empresarial. Simultaneamente significa a maneira como o empresário se obriga ou assina, em um determinado ato.