O nome empresarial, enquanto elemento de empresa também é objeto de proteção constitucional e de outras leis, decretos e atos normativos.
Segundo o Art. 5º, XXIX da CF/88:
XXIX- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como, proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento econômico e tecnológico do País.