Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Nome Empresarial - A Denominação Social

Não se confundem ainda, os elementos de identificação da empresa com os elementos de exercício da empresa, categoria onde figuram como exemplo, o titulo de estabelecimento ou nome fantasia.

O Código Civil estatuiu em seu Art. 1.155 que o nome empresarial é a denominação adotada para o exercício da empresa, equiparando ao nome empresarial, as sociedades simples, as associações e as fundações.


 
3
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 3 (12%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Nome Empresarial - A Denominação Social

9,765625E-04s - 0,9765625 ms